Termos e Condições Gerais

1. Quem somos?

1.1. A Musa Tecnologia atua por meio da Plataforma Musa realizando a gestão integrada da cadeia de Resíduos para o transporte e destinação adequada dos resíduos gerados.

1.2. A Musa Reuso, do mesmo grupo, é a empresa que realiza a compra de materiais recicláveis, quando aplicável.

1.3. “Gerador” se refere à empresa contratante e a todas as suas unidades, filiais ou estabelecimentos indicados na proposta ou em anexos que contratem a Musa.

1.4. “Operadores Parceiros” são as empresas habilitadas na Plataforma Musa, que realizam a efetiva coleta e destinação dos resíduos do Gerador.

2. O que a Musa faz?

2.1. Coleta e destinação de resíduos
A Musa identifica as melhores transportadoras licenciadas para coleta, transporte e destinação adequada dos resíduos dos nossos Geradores, sendo responsável pela coordenação, auditoria e controle documental das operações realizadas por operadores licenciados.

2.2. Compra de recicláveis
Quando aplicável, a Musa Reuso compra recicláveis do Gerador, com valores definidos conforme quantidade, qualidade e preços de mercado, baseados em relatório mensal.

2.3. Portal do Gerador
O Gerador terá acesso ao Portal do Gerador para acompanhar dados operacionais, documentos e indicadores com relatórios detalhados da sua gestão de resíduos.

2.4. Emissão de Documentos
A Musa realiza a emissão de documentos como MTR, CDF e, quando contratado, DRM e CADRI.

2.5. Limites do escopo:
A Musa não é uma empresa de coleta de resíduos e nem realiza transporte ou destinação diretamente. A Musa atua como uma gestora da rede de Operadores Parceiros, que são os operadores que realizam a coleta e destinação do resíduo.  A Musa não executa diretamente atividades de coleta, transporte ou destinação final de resíduos, mas supervisiona tecnicamente os Operadores Parceiros que executam tais serviços.

3. Seus compromissos com a Musa

3.1 Como toda relação tem seus compromissos, depois que o Gerador contratou a Musa, entenda o que o Gerador deve seguir:
  1. Seguir rigorosamente as orientações técnicas de separação e acondicionamento fornecidas no onboarding ou posteriormente pela Musa.
  2. Fornecer informações precisas sobre o tipo, volume e origem dos resíduos.
  3. Manter cadastros ativos nos sistemas de emissão de rastreabilidade quando exigido por lei, arcando com penalidades por omissão ou atraso.
  4. Seguir as instruções técnicas fornecidas pela MUSA e colaborar com os processos de coleta e destinação.
  5. Responder solidariamente com a MUSA em caso de dano ambiental decorrente de omissão, negligência ou fornecimento de informações incorretas.
  6. Garantir condições seguras para coleta (acessos desobstruídos, área limpa e organizada).
  7. Obter e manter licenças, autorizações e certificações exigidas pela legislação ambiental e municipal aplicável.
  8. Cumprir integralmente leis e regulamentos sobre resíduos sólidos e demais normas aplicáveis.
3.2 No pagamento
  1. Pagar mensalmente até 30 dias após o recebimento da sua nota fiscal
  2. Os valores seguirão as condições comerciais estabelecidas, podendo ser ajustados em razão de variação documentada de volumes coletados ou da realização de coletas extraordinárias expressamente aprovadas pelo Gerador.
3.3 Na separação dos resíduos
  1. O Gerador deve realizar a separação e o acondicionamento de todos os resíduos gerados, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o Decreto nº 10.936/2022 e as normas técnicas aplicáveis, como a ABNT NBR 10.004/2004.
  2. Os resíduos devem ser classificados, separados e armazenados conforme sua natureza, composição e periculosidade, utilizando recipientes adequados, identificados e mantidos em local seguro, limpo e acessível para coleta.
  3. O descumprimento dessas orientações ou da legislação aplicável pode resultar na suspensão temporária dos serviços até a regularização das condições e eventual responsabilização do Gerador por não conformidade ambiental.
3.4 No acesso
  1. O Gerador deve garantir acesso livre, seguro e adequado às áreas de coleta, mantendo os trajetos desobstruídos, sinalizados e em boas condições para entrada e manobra dos veículos designados previamente informados pela Musa.
  2. Caso o acesso esteja bloqueado, inseguro ou a coleta seja recusada sem justificativa, a Musa poderá reprogramar o serviço e cobrar taxa operacional referente à tentativa não realizada.
3.5 Nas licenças
  1. Manter suas licenças ambientais e cadastrais nos órgãos competentes em dia
  2. Avisar a Musa sobre qualquer mudança na empresa
Importante: a Musa não se responsabiliza pela emissão de MTR sem o compartilhamento dos respectivos dados cadastrais nos órgãos reguladores. Por isso, mantenha seus cadastros sempre ativos e atualizados.
3.6 No cadastro
  1. Manter os dados da empresa sempre atualizados - caso o endereço mude, precisamos saber com, pelo menos 30 dias de antecedência, para atualizar nossos Operadores Parceiros e você não ter nenhum problema com a coleta dos seus resíduos.
  2. Manter os emails e contatos dos responsáveis pela empresa e pelo recebimento da fatura - assim também não corremos o risco de termos alguma falha de comunicação importante da Musa para a Geradora

4. Compromissos da Musa com o Gerador

4.1 A Musa também tem compromissos, como:
  1. Utilizar, para a atividade de prestação de serviços, de Operadores Parceiros licenciados, homologados e regularizados para atender o Gerador;
  2. Garantir a integridade, veracidade e atualização dos dados e licenças de todos os Operadores sob sua gestão.
  3. Manter um sistema de rastreabilidade digital e auditoria periódica, assegurando o controle das operações e a transparência junto ao GERADOR.
  4. Manter alto nível de qualidade e serviço dos nossos Operadores Parceiros para a realização da coleta e destinação do resíduo do Gerador;
  5. Substituir no melhor tempo Operadores Parceiros que não atendam requisitos legais ou de qualidade.
  6. Disponibilizar coleta conforme a frequência e os resíduos contratados.
  7. Definir a operação e a logística adequada para a coleta do resíduo do Gerador pelos Operadores Parceiros Musa;
  8. Disponibilizar ao GERADOR os documentos legais (MTR, CDF, DMR, CADRI e relatórios técnicos) e relatórios digitais de conformidade ambiental, quando aplicável.
  9. Manter a Plataforma Musa operacional disponível e funcionando, exceto por interrupções inevitáveis ou fora de seu controle ou atualizações programadas.
  10. Atuar diretamente em nome da Geradora na comunicação com os Operadores Parceiros quando houver demandas ou ocorrências na operação.
4.2 Transportadoras de qualidade e coleta garantida
  1. Garantimos que todas as empresas Parceiras indicadas pela Musa para sua coleta tenham licenças em dia, estejam devidamente homologadas perante órgãos responsáveis e sejam confiáveis.
  2. A Musa é responsável por organizar quais Operadores Parceiros atuarão em cada localidade onde o Gerador possui operação, sendo também responsável por coordenar a logística da coleta, transporte e destinação dos resíduos.
  3. Os Operadores Parceiros são responsáveis diretos pela execução adequada, segura e ambientalmente correta das atividades de coleta, transporte e destinação de resíduos. A MUSA manterá registro atualizado das licenças, certificados e auditorias dos Operadores.
  4. O Gerador reconhece que essa gestão é parte essencial dos serviços contratados e que a Musa poderá ajustar a operação sempre que necessário para garantir eficiência, conformidade legal e continuidade do serviço.
4.3 Relatórios mensais
  1. Todo mês você recebe um relatório completo do que foi coletado que você poderá acessar no Portal.
4.4 Documentos de Rastreabilidade
MTR
  1. Todo mês você recebe um relatório completo do que foi coletado que você poderá acessar no Portal.
  2. Caso o Gerador utilize um sistema próprio para emissão de MTR, o Gerador deve realizar o upload do documento emitido no Portal Musa.
  3. A Musa não se responsabiliza por MTR emitidos fora de sua plataforma, ou pelos demais documentos de rastreabilidade se a respectiva emissão não tiver sido disponibilizada à Musa por meio do Portal Musa.
CDF
  1. A Musa garante a emissão do CDF para acesso no Portal Musa desde que o MTR tenha sido realizado ou disponibilizado pela/para Musa.
DMR
  1. A Musa poderá realizar a emissão da DMR desde que solicitado pela Geradora até 1 (um) mês antes da data de emissão da DMR;
  2. A Musa somente poderá realizar a emissão da DMR se os demais documentos de rastreabilidade tiverem sido emitidos pela Musa
  3. A emissão de cada DMR terá um custo adicional de 1 (um) salário mínimo nacional vigente que será cobrado na Fatura do mês correspondente.
CADRI
  1. A Musa poderá assessorar na emissão do CADRI do Gerador, desde que solicitado pela Geradora até 1 (um) mês antes da necessidade de emissão do respectivo documento;
  2. A emissão do CADRI terá um custo adicional de 1 (um) salário mínimo nacional vigente que será cobrado na Fatura do mês correspondente.
  3. As taxas de emissão e/ou renovação serão repassadas ao Gerador na Fatura do mês correspondente.
4.5 Atendimento e Suporte
A Musa é seu principal ponto de contato. Se houver qualquer problema com as coletas, qualidade dos serviços ou atuação dos Operadores Parceiros, o Gerador deve acionar a Musa pelos canais oficiais.

A Musa se compromete a atuar imediatamente na situação e cobrar os Operadores Parceiros para que os serviços sejam realizados da forma correta.

Como a Musa não executa diretamente a coleta ou destinação, não tem responsabilidade direta pelas ações dos Operadores Parceiros. Ainda assim, nosso papel é garantir que a operação funcione, e estaremos sempre à frente na resolução dos problemas reportados.

Nosso time está sempre disponível para ajudar você via Canal de Suporte Musa.
4.6. Coletas Pontuais:
  1. Coletas pontuais, poderão ser solicitadas pelo Gerador desde que o faça exclusivamente pelo Portal do Gerador. Coletas solicitadas fora do Portal não serão consideradas válidas.
  2. A Musa tem o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o registro da solicitação no Portal para que os Operadores Parceiros realizem a coleta pontual.
  3. Não há custo adicional para a realização de coletas pontuais dentro das condições comerciais contratadas.
  4. Caso a Coleta seja de resíduos diferentes do já contratado e ajustado na Proposta Comercial, estas coletas terão valor informado antes da execução e serão realizadas apenas mediante aprovação do Gerador.

5. Valorização do reciclável

5.1. Além da coleta, a Musa também poderá comprar o seu resíduo reciclável, desta forma você recebe dinheiro pelo que antes era apenas considerado “lixo”. Se for aplicável ao seu modelo contrato, funcionará da seguinte maneira:
  1. Você deverá realizar o descarte adequado do seu resíduo, nos locais corretos previamente indicados pela Musa. Você poderá acessar o material de apoio para o descarte correto aqui.
  2. A Musa realiza a coleta por meio de seus Operadores Parceiros;
  3. A Musa disponibilizará um relatório mensal com os detalhes da valorização do seu reciclável, que estará disponível no Portal da Musa para conferência em até 3 dias;
  4. Você emite e envia a Nota Fiscal para a Musa realizar o pagamento em até 30 dias após o envio da NF;
5.2. Fique atento: O valor do seu reciclável indicado na Proposta Comercial poderá sofrer alteração de valor de acordo com a qualidade, quantidade e trimestralmente pela variação de mercado.

6. Sobre os Pagamentos

6.1. Pagamentos
  1. A Musa emite e disponibiliza a fatura no Portal Musa até o dia 10 de cada mês.
  2. O vencimento acontece em 30 dias corridos a contar do envio da fatura.
  3. Se você atrasar o pagamento mais de 30 dias, poderá ser aplicada uma multa de 10% + juros de 1% ao mês + atualização monetária pelo IGPM.
  4. Atraso acima de 30 dias: a Musa pode suspender serviços com aviso prévio de 24 horas.
6.1.1. Pagamento pelos serviços de coleta
Na hora de pagar, você autoriza a Musa a atuar em seu nome com os Operadores Parceiros. Isso quer dizer que a gente organiza o pagamento da coleta que será repassado para os nossos Operadores Parceiros.
6.2. Compra de recicláveis
  1. Quando acontece a Compra do Reciclável, a Musa envia um relatório informando o valor total da compra, pela Musa Reúso, dos recicláveis da Geradora.
  2. O valor a ser pago pela Musa Reuso é calculado conforme peso, qualidade e preço de mercado.
  3. O Gerador envia a Nota Fiscal com o valor a ser pago pela Musa Reuso até o 7º dia útil após receber relatório da Musa.
  4. A Musa Reuso deverá pagar em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
6.3. Reajuste
  1. Os valores acordados entre Geradora e Musa podem ser reajustados anualmente pelo IPCA ou mediante aviso prévio de 30 dias pela Musa no caso de alteração nos custos de operação.  
6.4. Custos extras
  1. A depender dos serviços adicionados solicitados, valores extras aos indicados na Proposta Comercial poderão vir a ser cobrados.

7. E se algo der errado?

Problemas com transportadoras:
7.1 Se uma transportadora causar algum dano:
  1. Primeiro, nos procure. Vamos ajudar a mediar a situação de qualquer problema relativo a sua coleta com a Parceira Musa.
  2. Se o dano for material, precisamos que você mande as evidências que esse dano foi causado pela Parceira, assim conseguiremos resolver mais rápido com a Parceira responsável.
  3. Se a tratativa demorar mais de 15 (quinze) dias, após a validação das evidências, não se preocupe. Em último caso (e se ela não pagar), assumimos a responsabilidade.
Fique atento à nossa Política de Avarias, disponível no Portal Musa.
Problemas com você:
7.2 Se o Gerador não cumprir suas obrigações, causar danos a Musa,  Operadores Musa ou aos respectivos funcionários:
  • Podemos suspender o serviço
  • Você arca com os custos dos problemas causados
As Partes respondem exclusivamente pelos danos emergentes e diretos que vierem a causar no âmbito deste Contrato. Nenhuma das Partes responderá por lucros cessantes ou outros danos intangíveis, indiretos ou imateriais.
Limites da Musa
7.3  A Musa é seu ponto de contato com todos os operadores envolvidos na coleta, transporte e recepção de seus resíduos, mas não se classifica como um deles. No entanto, nos responsabilizamos integralmente por todos os danos materiais e imateriais comprovadamente causados por nós, nossos funcionários, nossos Operadores Parceiros e seus respectivos funcionários.
A Musa não se responsabiliza por fatores externos à operação, como condições climáticas, infraestrutura do local ou questões de segurança da unidade.
O que é de cada um
7.4. A Musa e o Gerador atuam de forma independente e autônoma, sem qualquer tipo de vínculo societário, empregatício ou de subordinação. Cada parte é responsável pelos seus próprios funcionários, prestadores e representantes, incluindo todas as obrigações legais, fiscais e trabalhistas decorrentes da sua atuação.
7.4.2. Da mesma forma, o Gerador será responsável por eventuais ações ou reclamações decorrentes de seus próprios funcionários ou representantes.
7.4.3. Nenhuma das partes poderá assumir compromissos ou obrigações em nome da outra sem autorização expressa e por escrito.
7.4.4. A responsabilidade total da Musa, em qualquer hipótese, ficará limitada ao valor total pago pelo Gerador nos últimos 12 (doze) meses de contrato, independentemente da natureza ou número de ocorrências.

8. Quando a relação começa?

  1. Vigência: De acordo com o item 5 do Quadro Resumo contado a partir da assinatura deste Contrato.
  2. Renovação: Automática, se ambos concordarem. Se alguma parte não concordar, deve seguir as condições do item 9.
  3. Início da cobrança: 30 dias após a primeira coleta.

9. Quando a relação termina?

9.1 Cancelamento sem motivo:
  1. Qualquer um pode pedir o encerramento deste contrato com 60 (sessenta) dias de aviso;
  2. Quando comunicado no prazo indicado, não será cobrada multa ou taxa adicional.
9.2 Cancelamento com motivo:
  1. Coletas param imediatamente.
  2. Acesso à plataforma é suspenso.
  3. Se for o caso de Cancelamento com motivo, se verificado prejuízo causado de uma Parte à outra, quem causou o problema está sujeita ao pagamento de uma multa de 20% pelo tempo do Contrato, limitado aos últimos 12 meses.
  4. Fazemos acerto de contas.
  5. Caso tenha equipamentos emprestados pela Musa ou seus Operadores Parceiros, devem ser devolvidos nas mesmas condições, conforme o item 10.4.

10. Cuidados importantes

10.1 Dados:
  1. Para viabilizar a gestão dos Operadores Parceiros e a efetiva coleta dos resíduos, a Musa compartilha dados do Gerador com as empresas de transporte parceiras e com órgãos de fiscalização e reguladores de transporte de resíduos.
  2. Todas as empresas, inclusive os Operadores Parceiros Musa devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras leis e regulamentos aplicáveis sobre proteção de dados pessoais.
10.2 Marcas:
  1. O aplicativo e site da Musa, incluindo logos, imagens, textos, símbolos, sinais distintivos e outros materiais, são direitos autorais ou de propriedade exclusiva da Musa. Isso significa que você não pode reivindicar esses materiais como seus.
  2. Você não pode copiar, distribuir, modificar, exibir, ou criar trabalhos derivados do conteúdo da Musa sem a nossa autorização explícita. Se fizer isso sem permissão, a Musa pode tomar as medidas cabíveis.
  3. Durante a relação deste Contrato, as Partes concedem uma à outra o poder para utilizar as marcas, logo e nome da outra Parte em seus materiais institucionais, site, comunicação interna e externa e similares, para a finalidade única de publicizar a existência de sua relação comercial.
10.3 Confidencialidade:
  1. A Musa e o Gerador devem manter sigilo sobre todas as informações recebidas uma da outra durante a vigência deste contrato e por 5 (cinco) anos após o seu encerramento.
  2. São consideradas informações confidenciais todos os dados, documentos, registros, planos, estratégias, métodos, relatórios, informações comerciais, financeiras, técnicas ou operacionais, além de dados pessoais e informações sobre Operadores Parceiros, fornecedores e Geradores da Musa.
10.1.1 Cada parte se compromete a:
  1. Usar as informações confidenciais apenas para a execução deste contrato;
  2. Não divulgar, compartilhar, reproduzir ou permitir o acesso de terceiros sem autorização prévia por escrito;
  3. Adotar o mesmo nível de cuidado e proteção que utiliza para proteger suas próprias informações sigilosas.
10.3.2 Exceções ao sigilo
As informações não serão consideradas confidenciais quando:
  1. Já forem de domínio público, sem violação deste contrato;
  2. Já eram conhecidas pela parte receptora antes de serem compartilhadas;
  3. Forem recebidas de terceiros de forma legítima, sem obrigação de confidencialidade;
  4. Precisarem ser reveladas por exigência legal, regulatória ou judicial.
Nesses casos, a parte obrigada a divulgar deve notificar a outra por escrito com antecedência razoável, informando a exigência e o conteúdo a ser revelado. A divulgação deve ser feita somente na medida necessária para atender à obrigação legal.
10.4 Compromisso com a integridade
A Musa e o Gerador comprometem-se a conduzir suas atividades com ética, transparência e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo as normas anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e de proteção aos direitos humanos e trabalhistas.
10.4.1 Caso qualquer das partes identifique suspeita ou evidência de violação a esta cláusula, deverá comunicar imediatamente a outra parte por escrito. A Musa poderá, nesses casos, suspender ou encerrar a relação contratual de forma imediata e sem ônus, preservando o direito de buscar reparação por eventuais perdas e danos.
10.5 Equipamentos:
Se emprestamos containers ou outros equipamentos:
  1. Você deverá cuidar bem deles;
  2. Caso seja quebrado ou danificado;
  3. No encerramento deste Contrato, o equipamento deverá ser devolvido nas mesmas condições entregues, salvo desgaste natural;
  4. Caso isso não aconteça, o valor do equipamento poderá ser cobrado;
10.6. Responsabilidade
O descumprimento de qualquer item deste capítulo será considerado falta grave e poderá resultar na rescisão imediata do contrato, além de responsabilização civil, administrativa e criminal, conforme a legislação aplicável.

11. Regras especiais dessa relação

11.1 O Gerador não pode:
  1. Contratar direto as transportadoras que conheceu por nossa gestão e plataforma durante o contrato e até 3 mês após cancelamento;
  2. Misturar tipos diferentes de resíduos;
  3. Deixar resíduos tóxicos ou perigosos sem acondicionamento correto;
  4. Tratar os Operadores Parceiros ou qualquer pessoa da Musa com discriminação, falta de respeito ou preconceito;
11.2 Mudanças no contrato:
  1. Os preços podem ser ajustados para acompanhar as taxas operacionais do mercado, mas somente ocorrerão com 30 dias de aviso;
  2. Qualquer alteração no serviço precisa da concordância de todas as partes;
  3. Aditivos devem ser assinados por ambas as partes.
11.3 Contrato de Coleta.
Se a legislação municipal ou estadual exigir contrato direto com transportadoras privadas autorizadas, o cliente deverá assinar, com as transportadoras parceiras que o atenderem, o Termo de Coleta fornecido pela Musa e anexo ao presente Contrato.

12. Alguns combinados gerais:

12.1 Se alguma parte destes Termos for considerada inválida, o restante permanece em vigor e em plena eficácia.
12.2. Estes Termos e Condições têm força de título executivo extrajudicial, conforme previsto na legislação brasileira, podendo ser usados para cobrança direta das obrigações aqui assumidas.
12.3. A Musa e o Gerador declaram que seus representantes possuem poderes legais para firmar este documento, assumindo todas as obrigações e responsabilidades nele previstas. Ambas as partes confirmam que não há impedimentos ou restrições que limitem ou impeçam a validade deste acordo.
12.4. A Musa poderá alterar estes Termos ou a Política de Privacidade mediante notificação ao Gerador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para alterações materiais.
12.5. As Partes declaram que:
  1. Este Termo é celebrado com base na integridade e boa-fé, tanto durante as negociações quanto na sua formalização.
  2. Este acordo representa seus interesses da melhor maneira possível.
  3. Possuem a capacidade legal necessária para celebrar este acordo e assumir as obrigações e responsabilidades combinadas aqui.
  4. Não existem impedimentos legais, contratuais ou judiciais que possam afetar a validade e eficácia deste acordo.
  5. A não utilização ou o atraso no exercício de qualquer direito previsto neste acordo por qualquer das partes não será interpretado como renúncia a esse direito. Qualquer renúncia de direitos deve ser expressamente declarada por escrito para ser válida.

13. Foro

13.1 Estes Termos de Uso são regidos pelas leis do Brasil. Qualquer litígio ou controvérsia relacionada a estes Termos de Uso será resolvida no foro da cidade de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  • Tentamos resolver tudo na conversa primeiro!

Assinatura eletrônica

Este contrato pode ser assinado eletronicamente nos termos da MPV 2.200/01.